segunda-feira, 29 de março de 2010

Curiosidades cronológicas

Algumas curiosidades cronológicas que muitas vezes não são conhecidas estão contidas na "Synopsis Chronologica" mandada publicar pela Academia Real das Sciencias em 1790.

Nesta sinopse, que se pode encontrar no Google books, encontram-se ainda dados raros para a História da Legislação Portuguesa.

Transcrevo por ora alguns destes dados.

"Anno de 1422:

Lei, ou Determinação Régia do Senhor Rei D. João I de 22 de Agosto de 1422, para que todos os Taballiaens, e Escrivães pomnhão em todos os Contractos, e Escripturas, que fizerem: Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, assim como antes costumavão pôr: Era de Cesar, sob pena de perdimento dos Offícios."


"Anno de 1434:

Lei Mental de 8 de Abril de 1434 da Era de Christo, reduzida a Lei escrita, e dada ou publicada pelo Senhor Rei D. Duarte nas Cortes, que então fez em a Villa de Santarem (ainda que praticada já pelo Senhor Rei D. João I que nunca a quiz publicar e reduzir a escrito, mas tendo-a como in mente, foi obrando conforme a ella, e fazendo-a observar, d'onde traz o nome): em que se declara a forma que se ha de ter na sucessão dos bens da Coroa. E diz o mesmo, que a Ord[enação] antiga do Senhor Rei D. Manoel liv. 2 tit. 17 no cap. I. até o 6 inclusivamente, achando-se já no mesmo lugar da Compulaºão acabada e impressa em 1514, onde pela primeira vez se incorporou nos livros das ordenações, sem se poder achar huma razão solida: e que a Ord.[enação] nov. liv. 2 tit. 35 nos caps. I. 3: até ao 8 inclusivamente. Veja-se a Lei de 30 de Junho de 1434, a Determinação do Senhor Rei D. Affonso V, que se acha na dita Ord. ant. cap. 25, e na nov. em o cap. 27. E vejão-se também as Leis de 28 de Abril de 1587, e 2 de Maio de 1647.

[...]

Lei de 30 de Junho do anno de 1434, dada em Lisboa pelo mesmo Senhor Rei D. Duarte, em que se determinárão  e declarárão as dúvidas que se lhe propozerão sobre a Lei Mental, por elle reduzida a escrito e publicada em a Vila de Santariem aos 8 de Abril: da mesma fórma que se acha na Ord. ant. do Senhor Rei D. Manoel liv. 2 tit. 17 desde o cap. 7 até ao cap. 23 inclusivé, e na Ord. nov. liv. 2 tit. 35 desde o cap. 9 até ao cap. 26 inclusice, menos no cap. 15, o (???) E esta declaração, até ao fim"

Conhece tudo de algo e algo de tudo.